Por Antônio Serrano
Conforme determinado em Lei no. 11.635/2007, fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro de cada ano.
A data ficou incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.
Vamos refletir e comemorar essa importante data.
O autor é advogado especialista em direito e processo do trabalho
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