Agora é lei. As servidoras municipais do quadro efetivo da Prefeitura de Abaetetuba passam a ter direito a 180 dias de licença-maternidade. A lei 274 A/2009, que amplia de quatro para seis meses esse benefício, foi sancionada pela prefeita Francineti Carvalho. A decisão leva em conta o período cientificamente comprovado de seis meses necessários para a amamentação exclusiva, e necessária do bebê.
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